assessoria de imprensa; fotos moises eustaquio -08/02/2022 22:06
Projeto de Resolução de oito vereadores foi aprovado e revogou o projeto das diárias de viagem, retornando com os adiantamentos, sistema que deu certo no ano de 2021 no Poder Legislativo gerando grande economia
A Câmara Municipal de Andradina aprovou na primeira sessão ordinária
do ano 7/2, Projeto de Resolução de oito vereadores revogando a decisão que
tratava sobre o retorno de diárias de viagens e o restabelecendo o regime de
adiantamento e reembolso para despesas e prestação de contas.
A autoria do projeto foi dos vereadores Guto Marão (PP),
atual presidente da Casa de Leis, Guilherme Pugliese (PSDB), Eloá Pessoa (PSB),
Coxinha Prando (PRTB), Careca da Natação (AVANTE), Lucas Lopes (PSDB), Luzimar
Rodrigues (PSB) e Sérgio Faustino (PL).
Democrático e aberto a sugestões dos munícipes, o presidente
Guto Marão disse que “o regime de adiantamento deu muito certo em 2021 e diante
da reação da comunidade na internet, reuni um grupo vereadores e decidimos elaborar
o projeto em que todos os parlamentares são obrigados a prestar contas dos
custos de viagem”.
O Projeto de Resolução aprovado também diminuiu o valor do
adiantamento de 25 UFM (Unidade Fiscal do Município) para apenas 15 UFM,
devendo ser concedido de forma proporcional aos dias previstos de viagem e às
despesas adicionais, tendo como limite diário o valor de 15 UFM em viagens para
Brasília, São Paulo e demais capitais.
Para outras localidades no estado, com distância superior a
200 quilômetros de Andradina, o valor concedido será de 7 UFM. Para viagens a
localizações com menos de 200 quilômetros o valor será de 4 UFM. Hoje, a UFM de
Andradina vale R$ 29,03.
“Quem necessitar buscar emendas terá o adiantamento
dos custos de viagem, sendo obrigatório a todos os vereadores e seus assessores
prestar contas junto à administração da Câmara, gerando maior confiança e credibilidade
a todos nós”, argumento Marão.
O Projeto de Resolução não autorizada viagem ou liberação de
adiantamento para agente político ou servidor quando o mesmo não apresentar contas
e o relatório de atividade anterior. O prazo é de 10 dias após o retorno da
viagem.
Na prestação de contas o vereador ou servidor que viajar
deverá preencher um relatório objetivo das atividades realizadas, indicando o
motivo da viagem, data e horário de partida e retorno, atividade desenvolvida, indicando
a duração e outras ocorrências realizadas nos destinos visitados, meio de
transporte utilizado, alterações havidas durante o deslocamento, valor de
devolução e motivo e o comprovante de passagem se for o caso.
Este relatório das atividades desenvolvidas na viagem será
sujeitado à aprovação do presidente ou da Mesa Diretora, após análise de
parecer consultivo do controle interno sobre sua regularidade.
Documentos Originais
Todas as despesas de viagem deverão ser comprovadas através de
documentos originais e, em caso de pessoa jurídica, notas fiscais contendo
CNPJ, endereço e razão social da empresa, além da especificação e quantidades
dos produtos e serviços com seus valores unitários e totais e data
correspondente ao período de deslocamento.
Já para despesas com pessoa física, deverão constar recibo com nome, CPF ou RG, endereço, especificação do serviço prestado, nº do INSS e inscrição no ISS, valor, data e assinatura do fornecedor. Não serão aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar a clareza dos documentos.