r7 -26/01/2022 10:26
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma
resolução que regulamenta os procedimentos de avaliação psicológica de
interessados em ter registro e porte de arma de fogo. O texto foi divulgado
no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (26).
O objetivo da avaliação é aferir as características de
personalidade e identificar as habilidades subjetivas do interessado em
ter o porte ou a posse do dispositivo. Isso para permitir o uso da arma
dentro dos limites legais e com uso moderado da força.
De acordo com a resolução do CFP, o psicólogo deve avaliar
os aspectos cognitivos, traços de personalidade, e juízo crítico e
comportamento do candidato. Na avaliação de personalidade, por exemplo, é
necessário saber se o cidadão apresenta agressividade e ansiedade alteradas, ou
algum indicador de transtorno que prejudique o autocontrole.
Os profissionais aptos a realizar os exames devem ser
credenciados pela Políca Federal e não podem ter vínculo com centro de formação
de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de
tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.
Também estão impedidos de realizar a avaliação psicológica
os profissionais que tenham interesse na aprovação ou reprovação do candidato.
Para pedir porte ou posse de arma, é necessário que o
cidadão tenha 25 anos completos, não responda a inquérito policial, não tenha
antecedentes criminais, comprove capacidade técnica para manuseio, ateste
aptidão psicológica e disponha de lugar seguro para armazenar o dispositivo.
Projeto de lei
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2.890/21)
que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que
cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha.
Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo,
ela será apreendida até o fim do processo judicial e só será devolvida em caso
de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do
Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da
instauração do inquérito policial.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.