Coxinha Prando apoia projeto que suspende desconto indevido de aposentados do estado

assessoria de comunicação -28/06/2021 10:23

O vereador e presidente do Poder Legislativo de Andradina, Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha (PRTB), manifestou seu total apoio ao PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 22/2020, que visa suspender o desconto progressivo no benefício dos funcionários públicos aposentados que recebem a partir de um salário mínimo.

Durante a Reforma Previdenciária, aprovada em março de 2020, o governo criou um gatilho permitindo descontos progressivos entre 12% e 16% sobre os salários menores, a partir de um salário-mínimo, sempre que o governo entendesse haver um déficit na previdência.

Para Coxinha Prando, "o problema é que este trecho da Reforma Previdenciária paulista é inconstitucional, onde cada aumento deve ser precedido de uma nova votação no Legislativo. O que o governo fez foi usurpar a competência legislativa", destacou.

O PDL 22/2020 é de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), e tem como justificativa que, o Governador do Estado publicou o Decreto 65.021, com o intuito de definir a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência. Ocorre que, para isso, conforme previsão da LC (Lei Complementar) 1012/2007, alterada pela LC 1354/2020, é necessário verificar a existência de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.

 

E aqui verificamos uma divergência na interpretação da norma: ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou o Decreto é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique.

 

Todavia, a São Paulo Previdência – SPPrev, em comunicado enviado aos contribuintes e beneficiários, já se adianta ao tempo verbal do Decreto, e informa que “a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição”.

 

O deputado Carlos Giannazi encerra sua justificativa dizendo que “ao conferir, por Decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev – e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto – o Pode Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do Decreto.” Concluiu.

 

Já o vereador Coxinha Prando também manifestou sua expectativa sobre o PDL do deputado Carlos Giannazi: "Conversei com vários políticos da nossa região de Andradina e muitos deles, assim como eu, manifestaram total apoio ao PDL que barra esse aumento absurdo e desumano aos aposentados.” Concluiu.