cnn -04/07/2026 08:58
Começa neste sábado (4) o chamado “período de defeso eleitoral”. Na prática, algumas condutas passam a ser vedadas aos agentes públicos, como ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais. Entre elas o uso de recursos para favorecer candidaturas, o comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.
As restrições começam a valer exatamente três meses antes do
pleito eleitoral, marcado para ocorrer em 4 de outubro em primeiro turno.
O objetivo dessas regras impostas pela Justiça Eleitoral é
garantir a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo
democrático, garantindo a igualdade de oportunidade entre candidatas e
candidatos.
Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem
participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem
uso de recursos públicos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) elaborou um
manual com normas e nele destaca, inclusive, que os servidores devem ter
atenção quanto ao compartilhamento de conteúdo de cunho político-eleitoral
durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição.
Restrição em páginas oficiais
Uma questão importante relacionada às publicações em site e
redes sociais oficiais é que a legislação eleitoral também considera irregular
aquelas publicadas antes do período de defeso eleitoral.
Neste caso, a recomendação da AGU é suspender completamente
páginas e perfis durante o período de defeso ou arquivar publicações
irregulares publicadas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao das
eleições.
As regras gerais também valem para eventos institucionais. É
permitido realizá-los desde que tenham caráter técnico-científico, os que
comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário
regular do órgão público.
Restrições para nomear, demitir e dar aumento
Entre 4 de julho e a posse dos candidatos eleitos, a
legislação eleitoral impõe uma série de restrições à administração pública para
evitar o uso da máquina estatal em benefício de candidaturas. Nesse período,
ficam vedadas medidas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem
justa causa, retirada de vantagens, além da remoção, transferência e exoneração
de servidores realizadas de ofício. Os atos praticados em desacordo com essas
regras podem ser declarados nulos.
A Lei das Eleições, no entanto, estabelece algumas exceções.
Permanecem autorizadas as nomeações para cargos em comissão e funções de
confiança, bem como para postos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais e conselhos de contas e de órgãos ligados à Presidência da República.
Também podem ser convocados candidatos aprovados em concursos públicos
homologados até 4 de julho de 2026, além de serem admitidas contratações
indispensáveis para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Programas sociais continuam
As restrições não interrompem a execução de programas
sociais permanentes. A legislação proíbe, em ano eleitoral, apenas a criação ou
a ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado.
Já os programas previstos em lei e que possuam execução orçamentária no
exercício anterior podem continuar normalmente.
Mesmo nesses casos, a norma impede que a execução fique sob
responsabilidade de entidade vinculada a candidato, como forma de evitar o uso
de políticas públicas para promoção eleitoral.
Restrição para liberar emendas
Outro impacto relevante do período de defeso recai sobre a
execução orçamentária. Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação
veda a realização de transferências voluntárias de recursos da União para
estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob pena de
nulidade.
Na prática, a restrição acelera a liberação de verbas antes
do início do período proibitivo, especialmente das emendas parlamentares. Para
reduzir a insegurança dos gestores públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2026 estabeleceu que o pagamento dessas emendas deve ocorrer até três meses
antes da votação, criando um calendário para a execução dos repasses.