Deputado Sargento Neri pede a Bolsonaro intervenção federal no Estado de SP

Redação -29/03/2021 11:53

Em ofício de sete páginas, datado de 27 de março, o deputado estadual Sargento Neri solicita ao presidente Jair Messias Bolsonaro empregar os meios necessários para uma intervenção federal no Estado de São Paulo, conforme admite a Carta Magna em seu artigo 34, com o objetivo de assegurar o restabelecimento da normalidade e o funcionamento normal da sociedade, garantindo a incolumidade física, mental e dos bens das pessoas.

“O Governo do Estado de São Paulo impõe uma ordem inconstitucional, que afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, diante disso, dispõe a Constituição em seu artigo 5, Inc II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, cita o deputado.

“Revela-se, por fim, a falta de quaisquer condições, por parte do Governo Estadual, de assegurar a ordem pública e os direitos da pessoa humana. Em sua compreensão mais ampla, o Governo Estadual vem trazendo desassossego, insegurança e intranquilidade generalizada, pois toda essa situação crítica, é oriunda da falência total do Estado, assim a gravidade do quadro autoriza plenamente a intervenção federal pleiteada. As pessoas nas ruas, clamam pela liberdade, para tornar seus direitos humanos efetivos e assim efetiva a Constituição”, acentua sargento Neri.

VEJA O TEOR DO OFÍCIO

 

 OFÍCIO Nº SGTNERI –86 /2021.

São Paulo, 27 de março de 2021.

Ao Excelentíssimo Presidente da República

Chefe do Poder Executivo

Senhor Jair Messias Bolsonaro

Como Deputado Estadual por São Paulo, representante do povo, aquele que fala pelo povo e ouve incessantemente o clamor nas ruas venho respeitosamente, solicitar de Vsa. Excelência, o emprego de meios necessários para que haja Intervenção Federal no Estado de São Paulo, conforme admite nossa Carta Magna em seu artigo 34, com o objetivo de assegurar o restabelecimento da normalidade e o funcionamento normal da sociedade, garantindo a incolumidade física, mental e dos bens das pessoas.

Artigo 34, CF/88

“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

...

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;

Fábio Konder Comparato sobre os direitos humanos e a igualdade entre os indivíduos nos fala o seguinte:

A Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993 nos demonstra que “todos os direito humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”, de tal sorte a afirmar que na colidência entre uma norma interna e os postulados internacionais, deve prevalecer este último tendo em vista o princípio de que a essência do ser humano é uma só, não obstante a multiplicidade de diferenças, individuais e sociais, biológicas e culturais, que existem na humanidade e, exatamente por isso, todos os seres humanos merecem igual respeito e proteção, a todo tempo e em todas as partes do mundo em que se encontrem. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 4a. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p.67

Rizzatto Nunes nos fala o seguinte:

Fundada na garantia da intangibilidade da dignidade da pessoa humana, na aquisição da igualdade entre as pessoas, na busca da efetiva liberdade, na realização da justiça, e na construção de uma consciência que preserve integralmente esses princípios. NUNES, Rizzatto. Manual de filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2004., p. 361

Vemos então que a dignidade humana é um princípio intocável, inerente ao indivíduo, contudo, sendo insistentemente desrespeitado no Estado pelo Plano de Governo de João Dória em aplicação de políticas de Lockdown.

A revista Oeste publicou, no dia 19 de maio de 2020, um texto mencionando um artigo veiculado no site American Institute for Economic Research (Aier), em que Jeffrey A. Tucker, colunista da revista Oeste, relatou de onde supostamente a ideia do ‘fechamento total’ teria surgido.

A teoria por trás do lockdown teria sido inventada há 14 anos, por uma simulação de computador, não por epidemiologistas. “Esse conceito não foi adotado por médicos - que eram terminantemente contra -, mas por políticos”, diz Tucker.

Segundo ele, em 12 de fevereiro de 2006, a expressão ‘distanciamento social’ foi utilizada pela primeira vez pelo New York Times. Caso a gripe aviária virasse uma pandemia, com vacinas ainda em falta, a única proteção seria o ‘distanciamento social’. Em 22 de abril de 2020, o New York Times voltava a mencionar a expressão.

Continua a matéria: “Há quatorze anos, dois médicos do governo federal, Richard Hatchett e Carter Mecher, apresentaram um plano de fechamento total da sociedade, quando os médicos apresentaram seu plano, ele foi recebido com ceticismo e certo grau de ridículo pelas autoridades, que, como outras pessoas nos Estados Unidos, haviam se acostumado a confiar na indústria farmacêutica”.

Na época, ainda segundo o texto veiculado pela Oeste, o epidemiologista Donald Henderson, que dirigiu por dez anos o esforço internacional que erradicou a varíola no mundo, rejeitou completamente o esquema. Ele estava convencido de que não fazia sentido fechar as escolas ou proibir reuniões públicas. “Os adolescentes escapariam de casa para passear no shopping. As crianças pobres não teriam o suficiente para comer. Os médicos enfrentariam dificuldade para trabalhar se seus filhos estivessem em casa.”

Dessa forma, medidas adotadas por Mecher e Hatchett “resultariam em perturbações significativas do funcionamento social das comunidades e causariam sérios problemas econômicos”, escreveu Henderson.

Outro artigo, também de 2006, que refuta o modelo de lockdown, é assinado por Henderson, com três professores da Universidade Johns Hopkins: o especialista em doenças infecciosas Thomas V. Inglesby, a epidemiologista Jennifer B. Nuzzo e a médica Tara O’Toole. Segundo o artigo, a quarentena doméstica pode, entre outras coisas, resultar em pessoas saudáveis correndo o risco de serem infectadas por membros da família doentes. “Poderiam ser recomendadas práticas para reduzir o risco de transmissão (lavagem das mãos, manter a distância de 1,5 metro de pessoas infectadas, etc.).”

Além de afirmarem que essas medidas não diminuem a propagação do vírus, os autores chamam a atenção para os altos custos econômicos e sociais dessas ações.

“Durante as epidemias sazonais de influenza, os eventos com grandes públicos algumas vezes foram cancelados ou adiados, com o objetivo de diminuir o número de contatos. No entanto, não há indicações de que essas ações tenham tido algum efeito definitivo sobre a gravidade ou a duração de uma epidemia.”

Na conclusão, os autores sustentam que as comunidades confrontadas com epidemias ou outros eventos adversos respondem positivamente e com menos ansiedade quando existe um processo de funcionamento social normal da comunidade. Dessa forma, conforme exposto pela jornalista Julliene Salviano em artigo publicado no site “Conexão Política: “O lockdown não era uma ideia do mundo real, segundo todo esse relato. O “Fica em casa”, alvo de oportunismo político, tornou-se regra de morte? Milhões de brasileiros perderam seus empregos, outros fecharam as portas e muitos empobreceram. A saúde mental da população segue entrando em colapso. Ansiedade, depressão síndrome do pânico, suicídios. Quem se interessa pelo estudo da mente humana sabe que o desequilíbrio é capaz de gerar graves doenças. O medo e o pânico são os maiores propagadores de grandes enfermidades. Além disso, uma pessoa aterrorizada é muito mais vulnerável e facilmente manipulada. Sim, manipular a massa é o grande sonho de governantes totalitários.”

Autoritarismo desenfreado onde os comerciantes estão sendo presos a mando do Governador João Agripino Dória pelos crimes tipificados nos artigos 268, 286 e 330 do código penal, entretanto, não há sustentação legal, como já exposto em diversas decisões judiciais, até porque o código penal não é cartilha de lunáticos que governam sem parâmetro legal.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, reconhece os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo: livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inc. XIII), à intimidade, à vida privada e a à honra das pessoas (inc. X) e à livre locomoção nacional em tempo de paz (inc. XV).

Seguindo, a Carta Magna em seus artigos 136 e 137 estabelece que as únicas possibilidades fundamentadas para que se possa restringir alguns direitos e garantias fundamentais, ou seja, trata-se do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, e esses competem à Vossa Excelência decretar, ou seja, ao Presidente da República, com os critérios constantes em lei, e não ao Governo Estadual.

Como não vigora nenhuma dessas medidas extraordinárias no Brasil, o direito ao trabalho, o direito de ir e vir e o direito de propriedade jamais poderiam ser restringidos.

Nesse diapasão, o Governo do Estado de São Paulo vem agindo dolosamente e deliberadamente, violando normas constitucionais, por não haver um decreto de lei presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional reconhecendo o estado defesa ou o estado de sítio, sendo assim tornam-se essas regras estaduais, inconstitucionais e viciadas desde sua decretação.

O Governo do Estado de São Paulo impõe uma ordem inconstitucional, que afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, diante disso, dispõe a Constituição em seu artigo 5, Inc II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Revela-se, por fim, a falta de quaisquer condições, por parte do Governo Estadual, de assegurar a ordem pública e os direitos da pessoa humana. Em sua compreensão mais ampla, o Governo Estadual vem trazendo desassossego, insegurança e intranquilidade generalizada, pois toda essa situação crítica, é oriunda da falência total do Estado, assim a gravidade do quadro autoriza plenamente a intervenção federal pleiteada.

As pessoas nas ruas, clamam pela liberdade, para tornar seus direitos humanos efetivos e assim efetiva a Constituição.

Aproveito a oportunidade para disponibilizar minha equipe para todas e quaisquer questões atinentes às atividades regulares deste gabinete, bem como reitero protestos de elevado respeito, estima e consideração.

Cordialmente,

Sargento Neri – deputado estadual