r7 -03/03/2022 10:38
A janela partidária, prazo em que deputados federais,
estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições deste
ano sem o risco de perder o mandato, tem início nesta quinta-feira (3) e vai
até 1º de abril. As eleições estão marcadas para 2 de outubro, com o segundo
turno no dia 30.
Em 2018, ao menos 85 deputados trocaram de sigla para
disputar as eleições daquele ano. Com as articulações políticas e a ida do
presidente Jair Bolsonaro para o PL (Partido Liberal), as movimentações devem ser
intensas nos próximos dias.
No PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu, aqueles que
se mantêm aliados ao presidente se viram impelidos a deixar a legenda depois
que ele foi para o PL. No fim do ano passado, os deputados do PSL Carlos
Jordy (RJ), Junio Amaral (MG), Bibo Nunes (RS) e Coronel Armando (PSL) já
falavam em deixar a legenda para integrar o PL.
No caso dos estados em que o PL não está bem alinhado com o
presidente, parlamentares do PSL devem buscar refúgio em outras siglas que
ainda estão na base, como o PP e o Republicanos.
A
relação do Planalto com o Republicanos, porém, está estremecida. No
último dia 23, o presidente nacional da sigla, o deputado federal
Marcos Pereira (SP), deixou a insatisfação clara. Ele afirmou que até o momento
Bolsonaro apenas atrapalhou o aumento da bancada nacional da legenda. Pereira
se referia à movimentação de parlamentares do partido com a abertura da janela
partidária. "Está caminhando bem. Acho que [a bancada] vai ser um pouco
maior do que é. Sem a ajuda do presidente, pelo menos por enquanto, porque até
agora ele só atrapalhou", disse.
A janela
O prazo de 30 dias integra o calendário
eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A
regra específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da
reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão nesse sentido do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
Assim, caso um deputado ou vereador troque de partido sem
justa causa, a legenda poderá pedir que esse parlamentar perca o mandato. O
entendimento é que o mandato é do partido, não da pessoa que foi eleita.
A lei considera três possibilidades como justa causa para a
desfiliação partidária: "mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido
efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação
exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao
término do mandato vigente". Essa última é a janela partidária.
Foi decidido pelo tribunal que a janela só vale para o
candidato que está no fim de mandato. Ou seja, um deputado não pode usar a
janela partidária das eleições municipais e um vereador não pode usar a janela
das eleições gerais.
Assim, o deputado ou vereador que troca de partido fora do
período da janela precisa apresentar uma justa causa. Um caso recente é o da
deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), eleita em 2018. No ano passado, o TSE
decidiu que ela poderia deixar o PDT sem risco de perder o mandato. Tabata
havia solicitado, em outubro de 2019, que o tribunal reconhecesse como justa
causa a “grave discriminação política pessoal” para que ela pudesse deixar
a legenda.
O pedido foi feito depois que ela
e outros sete deputados do PDT votaram contra a reforma da Previdência,
contrariando a orientação da legenda. O partido alegou infidelidade partidária
e abriu processo interno contra ela. A deputada alegou que, depois da votação,
ela passou a ser perseguida, teve atividades suspensas por 90 dias e foi
proibida de ocupar cadeira em comissões.
No julgamento, os ministros entenderam que a discriminação
sofrida por ela poderia ser considerada justa causa, e
a deputada pôde trocar de partido, indo para o PSB.