r7 -08/12/2021 21:49
O ministro Luís
Roberto Barroso, do STF
(Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (8) validar
liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as
legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão será ainda
submetida ao plenário virtual da Corte.
A decisão ocorre após questionamento apresentado pelo PTB
(Partido Trabalhista Brasileiro). Barroso não viu inconstitucionalidade na lei
que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única
agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos
quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e
partidário.
O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o
trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período
de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele,
deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos
os grupos devem observar o mesmo prazo de registro.
"A possibilidade de constituição tardia das federações,
no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos
partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A
isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo
eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de
chances", afirmou Barroso.
As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso
Nacional em setembro deste ano. O sistema permite que partidos políticos se
unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as
ideologias do grupo.
O PTB, contudo, questionou a medida junto ao STF,
argumentando que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a
figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade
única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.
Para Barroso, as coligações permitiam que as legendas, sem
nenhuma afinidade e com programas opostos, se unissem apenas para potencializar
as candidaturas. Já as federações, segundo o ministro, embora também permitam
transferência de votos, são diferentes porque devem contar com programa comum
de abrangência nacional.
Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo
menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem
a federação antes desse prazo.
"Assim, ao que tudo indica, o que se pretendeu com a
norma impugnada não foi aprovar um retorno disfarçado das coligações
proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação
de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema
partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto
e programa comuns — o que não ocorria com as coligações anteriores", disse
Barroso.