noticias ao minuto -03/10/2026 18:14
De acordo com o calendário eleitoral, este é o último dia de campanha eleitoral para distribuição de material gráfico (como santinhos e adesivos), para realização de passeatas, carreatas e circulação de carros de som e uso de alto-falantes e amplificadores de som, com jingles e mensagens de campanha.
Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou
impulsionamento de conteúdos nas plataformas de internet.
Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão para o primeiro dia do pleito.
As regras estão previstas na Lei das Eleições e na
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral
e tem o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação.
Manifestação individual e proibições
Neste domingo (4), eleitores e candidatos podem manifestar
preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de
camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Porém, não é permitido promover aglomerações, abordar
eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar
candidaturas no dia da eleição.
A boca de urna é crime eleitoral caracterizado pela
tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar
de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.