agencia brasil -07/10/2026 12:29
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas
nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior
registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a
Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno
confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.![]()
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De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno
de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar
normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro
turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados
regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser
apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com
apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um
atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o
retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e
vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar
ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a
situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor
poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título
ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do
Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o
título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira
de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar
matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos
em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem
justificativa e regularização em turnos consecutivos.