r7 -11/01/2021 10:34
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das
eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência.
Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não
regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao
primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é
28 de janeiro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que a
justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título,
disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O
procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema
Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um
dos casos, o eleitor precisará preencher um RJE (Requerimento de Justificativa
Eleitoral), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada
documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral,
se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com
informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação
o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a
justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo
juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar
isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o
eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se
não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar
a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos
de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no
primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram
realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é
obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da
Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a
situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições
legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas
a que estiver subordinado.