Empresas e profissionais do trade turístico devem se registrar no Cadastur

imprensa andradina -24/07/2023 18:45

A Prefeitura de Andradina, através da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, iniciou nesta segunda-feira (24) uma campanha de adesão para que os agentes do trade turístico do município realizem seu cadastramento junto a plataforma CADASTUR.

Para que serve o CADASTUR?

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. 

O Cadastur proporciona muitas oportunidades de qualificação, facilidades de acesso a linhas de financiamento, maior visibilidade para sua empresa, e oportunidades de negócios e acesso a novos mercados, oferecidos por meio de projetos e programas do Ministério do Turismo e seus parceiros.

Além disso, o município que possui uma maior adesão de cadastros junto ao CADASTUR, eleva sua pontuação junto ao Mapa do Turismo brasileiro do Ministério do Turismo. Neste sentido, cabe destacar que, quanto maior a pontuação dos municípios junto a essas plataformas de nível estadual e federal, maiores as possibilidades do município acessar recursos para o fomento do turismo local.

Quem deve se cadastrar?

Algumas empresas são obrigadas a ter seu cadastro no Cadastur, pois esse cadastro é uma exigência legal para que possam exercer suas atividades. Isso é feito para proporcionar mais segurança aos turistas que contratam os serviços, pois dessa forma, saberão que a empresa é cadastrada e segue os princípios de qualidade do Ministério do Turismo. Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para: acampamentos turísticos, agências de turismo, Meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas.

Outras atividades como casa de espetáculos & equipamento de animação turística, centro de convenções, empreendimento de entretenimento e lazer & parque aquático, locadora de veículos para turistas, empreendimento de apoio ao turismo náutico e à pesca desportiva, prestador especializado em segmentos turísticos, prestador de infraestrutura de apoio para eventos, restaurantes, cafeteria, bar e similares, também devem realizar seu cadastramento.

Como realizar o cadastramento?

Se inscrever no CADASTUR é muito fácil. Todo o procedimento é gratuito, feito pela internet e agora, com a implantação do Cadastur, sem a necessidade de enviar documentos em papel.

Confira o passo a passo de como se cadastrar no CADASTUR:

 

1. Acessar o site cadastur.turismo.gov.br;

2. Criar um “novo usuário” caso ainda não tenha; após isso, você receberá no e-mail cadastrado a senha para acessar o sistema;

3. Preencher todos os campos solicitados do formulário eletrônico;

4. Aceitar o Termo de Responsabilidade;

5. Anexar a documentação obrigatória – documentos como foto padrão 3×4 recente e cópia do certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo com carga horária mínima conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos são comuns para todos os casos;

6. Pronto! O requerimento está em análise e aprovação pelo órgão regional. Você será comunicado quando estiver disponível.

Neste sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo se coloca a disposição para orientações gerais aos agentes do trade turístico que desejarem realizar seu cadastramento junto ao CADASTUR.