r7 -07/01/2022 16:23
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta
sexta-feira (7), projeto de lei que trata do marco regulatório para a geração
distribuída de energia. O texto aborda o uso de fontes renováveis para produção
energética, em especial solar e eólica, além de subsídios aos
consumidores.
A proposta estabelece regras para a microgeração e a
minigeração distribuída de energia e permite aos consumidores produzir a
própria energia a partir de fontes renováveis, como: solar fotovoltaica,
eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.
De acordo com o marco, cria-se o Sistema de Compensação de
Energia Elétrica. Nesse sistema, a unidade consumidora pode injetar na rede de
distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com crédito
de energia para ser utilizado quando o consumo for superior à sua geração.
As novas regras de tarifação serão aplicadas gradualmente,
prevendo dois regimes de transição: um aplicável aos consumidores que já
possuem a geração distribuída e o outro àqueles que solicitarem adesão em até
12 meses a partir da publicação desta lei.
O projeto sancionado prevê a manutenção, até 2045, do
desconto na conta de luz, que é concedido atualmente pela Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica), para as unidades geradoras de energia que
injetam na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida.
Já os consumidores do segundo grupo se submeterão a uma
regra de transição que implicará a gradual redução dos benefícios até
2029. De acordo com o texto, a taxação será de 15% em 2023; de 30% em
2024; de 45% em 2025; de 60% em 2026; de 75% em 2027; e de 90% em 2028.
Segundo o Palácio do Planalto, o novo regime foi instalado
para viabilizar o desenvolvimento equilibrado dessa forma descentralizada de
produção de energia, evitando que os custos da utilização sejam repassados aos
demais consumidores do mercado.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado,
define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes
renováveis (eólica, fotovoltaica, biomassa, entre outras) em suas unidades
consumidoras (condomínios, em telhados, sítios etc.). E define como
minigeradores aqueles que instalam mais de 75 kW, até 10 MW.
Vetos
Bolsonaro vetou dois trechos do projeto pelos motivos de
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, segundo o Planalto.
O primeiro trata do dispositivo que estendia benefícios fiscais do Reidi
(Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) aos
projetos de minigeração distribuída.
"Isso porque a regra implicaria renúncia fiscal sem
estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro,
violando assim o 113 do ADCT e as normas orçamentárias vigentes", explica.
Houve, ainda, veto ao trecho que permitiria que grandes
projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades de modo a se
enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores, "uma vez que
implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração
distribuída em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes
investidores".