r7 -29/09/2022 13:50
A três dias do primeiro turno das eleições, muitos eleitores
ainda têm dúvidas sobre os votos nulos e brancos. Qual é a diferença? Eles
favorecem algum candidato? Podem anular uma votação? O R7 vai
explicar o que é verdade nesses dois tipos de voto.
No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório para maiores de
18 anos, os eleitores são livres para escolher seu candidato ou não escolher
nenhum, o que é possível por meio do voto em branco ou nulo.
Segundo as regras atuais, esses dois tipos de voto não são considerados na hora
da apuração. Nenhum deles interfere no resultado da eleição nem beneficia
nenhum candidato. A principal diferença ocorre na hora de registrar o voto.
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos. Na urna, existe uma tecla específica
para esse tipo de voto. Quem escolher essa opção basta pressionar a tecla
“branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade
de anular o voto. Nesse caso, é preciso digitar um número de candidato ou
partido inexistente — como, por exemplo, “00” — e apertar a tecla
“confirma”.
Não é verdade
Antigamente, antes da promulgação da Constituição de 1988, o
voto em branco era contabilizado e dirigido ao candidato vencedor, porque se
entendia que era um voto de conformismo, com o qual o eleitor se mostrava
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. No entanto, o debate
foi encerrado apenas com a determinação da nova Lei Eleitoral, de setembro de
1997, que determinou expressamente que esses votos não sejam computados.
Outra dúvida que muitas pessoas têm é sobre a possibilidade
de o voto nulo ou branco invalidar a votação para outros cargos. Não é verdade.
Esses dois tipos de voto invalidam apenas a candidatura que o eleitor anulou ou
deixou em branco.
Pode anular a eleição?
Outra história que ouvimos muito é que, se mais da metade
dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição seria cancelada. Isso
não é verdade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que isso não
acontece.
Esses dois tipos de voto não são considerados válidos,
apenas atendem aos eleitores que não querem votar em quem está na
disputa. A única contabilidade desses votos é para dizer a porcentagem de
cada um ao fim da eleição.
Nas últimas eleições
Nas eleições de 2018, mais de 3,1 milhões de eleitores
votaram em branco. O número equivale a 2,65% do total de 117.364.654
votantes na época. Em relação aos votos nulos, foram 7,2 milhões, o que
representa 6,14% dos eleitores.
Já em 2014, de mais de 115 milhões de pessoas que foram às
urnas, 4,4 milhões votaram em branco. O percentual corresponde a 3,84% do
eleitorado. Outros 6,6 milhões de pessoas anularam seu voto, ou seja, 5,8% do
total.