Entenda pontos da reforma tributária que vão mexer com seu bolso

metropoles -09/11/2023 13:59

Depois de ser aprovada em dois turnos pelo Senado Federal nessa quarta-feira (8/11), o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019) retorna para a Câmara dos Deputados e deve seguir à sanção presidencial. Apesar de ser uma grande vitória do governo Lula, como esse novo modelo de tributação de fato muda a dinâmica atual? O Metrópoles listou as principais mudanças.

A equipe econômica do governo federal afirma que o modelo de tributação do Brasil será “simplificado” com a aprovação da medida.

O exemplo mais claro é, que a partir de 2024, os cinco impostos cobrados atualmente no país serão substituídos gradualmente por um único: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança.

Esse novo modelo tributário, adotado em mais de 170 países, visa eliminar a bitributação — a cobrança de um imposto sobre outro imposto.

Desta forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Tal unificação da tributação levanta a questão do aumento de taxação. Porém, a PEC visa impedir esse crescimento da carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, sendo assim, estabelece um limite que não pode ser ultrapassado.

Confira outras mudanças na reforma tributária:

Isenção de impostos na cesta básica nacional


A mesa do brasileiro não deve sentir impacto com um possível aumento de preços em produtos da cesta básica nacional. Conforme o texto, alimentos como arroz, feijão, entre outros (que serão definidos por meio de lei complementar a ser votada) não entrem no cálculo da tributação.

Assim como a cesta básica, outros setores serão beneficiados, por exemplo, saúde e educação. Mas, nesse caso, eles serão taxados com uma alíquota “diferenciada”. Ou seja, vão pagar impostos com uma espécie de “desconto” da alíquota-padrão, que ainda será definida.

Confira outros pontos com descontos ou taxa zero com a reforma tributária:

– Alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
– Isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;
– Inclui alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo no rol de medicamentos com desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e
– Redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.

Cashback para população

O texto da reforma tributária também vai garantir um “cashback” — devolução de parte do imposto pago pelos consumidores — para famílias de baixa renda, sendo incluídos o consumo de gás, energia elétrica e outros produtos.

De acordo com a PEC, o objetivo é reduzir as desigualdades de renda entre a população brasileira.

“Imposto do Pecado”

Cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e até agrotóxicos vão compor a lista dos produtos do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Além do IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra”.

Fim da Guerra Fiscal

A cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). Pondo um fim a mudança a chamada “guerra fiscal”, — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

Por exemplo, produtos fabricados em São Paulo e posteriormente revendidos em Santa Catarina não terão impostos cobrados no estado paulista, mas sim em território catarinense. Essa medida pode atrair investidores a unidades federativas que eram “menos atrativas”.

Compensação

Com o intuito de reduzir as discrepâncias entre os estados brasileiros, a PEC inclui um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O governo federal vai alocar dinheiro no mecanismo anualmente. O valor deve chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão destinados para as unidades da Federação por critério populacional; os demais 70%, com base na participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).