divulgação -24/09/2020 18:56
Imposto de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no boleto
Desde quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser
parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em
dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas
dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores. Além disso, a Instituição
traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos
poderão ser refeitos.
Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine
Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto
mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão
para o município em que a placa do veículo está cadastrada.
“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado,
mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de
casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato,
pois seus acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento
permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e
possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no
Cartório”, afirma a procuradora.
Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os
débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.
Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Em 2019, foram realizados
103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.
Parcelamento do IPVA
Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que
não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com
o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os
débitos no portal de Dívida Ativa.
No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema
retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao
escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra
página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o
termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento.
Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código
de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de
dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento
e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.