Ex-prefeito Joni Buzachero garante condições de candidatura em Castilho

divulgação -18/03/2020 18:50

A respeito da matéria sobre suposta decisão judicial que barrou sua possível candidatura a prefeito de Castilho, reproduzida por esse site, Joni Buzachero afirmou que ainda não há nenhuma decisão definitiva que o deixe fora do páreo. “Continuo pré-candidato a prefeito”, afirmou. Sobre ter sido “barrado” pela Justiça Eleitoral, Joni afirma que ainda existe recurso no processo que instituiu a perda dos direitos políticos.

A defesa dele alega que neste processo não há menção alguma sobre dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O caso foi contratação de Luis Augusto Ferreira Dourado (Luiz Delegado) pela Policia Mirim e não caracterizou enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Joni teria direito a registrar sua candidatura e continuar se defendendo o que garantirá sua disputa.

 Caso Semelhante

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou o registro do candidato devido a condenação por improbidade administrativa pela terceirização de serviço público de forma supostamente irregular, do então prefeito Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) em Campina do Monte Alegre-SP. Ele foi eleito nas eleições municipais de 2012.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao decidir pela desnecessidade da ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de improbidade, o regional ignorou a norma legal que exige requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade: ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.

Para o relator, na situação concreta, o tribunal paulista presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa, sem a realização de concurso público, caracterizou a ocorrência de prejuízo para a administração pública.

Citando precedentes da Corte, o relator reiterou a necessidade da pratica de ato doloso de improbidade que importe, simultaneamente, em enriquecimento ilícito e lesão ao Erário, o que não ficou comprovado no caso julgado. Seu voto para reformar a decisão do TRE paulista foi acompanhado pelos demais ministros.

Correlação

Segundo a própria Lei e o caso julgado, Joni não se enquadraria na improbidade por não haver lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Alínea l da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa):

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.