divulgação -18/03/2020 18:50
A respeito da matéria sobre suposta decisão judicial que
barrou sua possível candidatura a prefeito de Castilho, reproduzida por esse site, Joni Buzachero afirmou
que ainda não há nenhuma decisão definitiva que o deixe fora do páreo.
“Continuo pré-candidato a prefeito”, afirmou. Sobre ter sido “barrado” pela
Justiça Eleitoral, Joni afirma que ainda existe recurso no processo que
instituiu a perda dos direitos políticos.
A defesa dele alega que neste processo não há menção alguma
sobre dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O caso foi contratação de Luis
Augusto Ferreira Dourado (Luiz Delegado) pela Policia Mirim e não caracterizou
enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Joni teria direito a registrar sua
candidatura e continuar se defendendo o que garantirá sua disputa.
Caso Semelhante
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou o
registro do candidato devido a condenação por improbidade administrativa pela
terceirização de serviço público de forma supostamente irregular, do então
prefeito Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) em Campina do Monte Alegre-SP. Ele
foi eleito nas eleições municipais de 2012.
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao
decidir pela desnecessidade da ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio
público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de
improbidade, o regional ignorou a norma legal que exige requisitos específicos
para a configuração da inelegibilidade: ato doloso de improbidade
administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.
Para o relator, na situação concreta, o tribunal paulista
presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa, sem a realização
de concurso público, caracterizou a ocorrência de prejuízo para a administração
pública.
Citando precedentes da Corte, o relator reiterou a
necessidade da pratica de ato doloso de improbidade que importe,
simultaneamente, em enriquecimento ilícito e lesão ao Erário, o que não ficou
comprovado no caso julgado. Seu voto para reformar a decisão do TRE paulista
foi acompanhado pelos demais ministros.
Correlação
Segundo a própria Lei e o caso julgado, Joni não se
enquadraria na improbidade por não haver lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.
Alínea l da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa):
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena.