assessoria de comunicação -13/10/2021 18:21
No feriado prolongado da Padroeira do Brasil (12 de outubro)
houve 90 pedidos de faltas abonadas de servidores administrativos da Prefeitura
de Andradina. Nenhum foi negado, mas o efeito ao atendimento ao público foi
significativo, já que entre o feriado ainda existiu um ponto facultativo.
Pensando neste prejuízo ao serviço público o Governo de
Andradina chegou a editar um Decreto Municipal que proibiu a retirada de faltas
abonadas dois dias antes e dois da data considerada “feriado”.
Segundo o secretário de Governo, Relações Institucionais e
Assuntos Parlamentares, Ernesto Júnior o decreto foi criado para preservar o
serviço público e não prejudicar o atendimento à população, já que com tantas
abonadas alguns setores praticamente pararam.
ACORDO
Na manhã deste dia 13, Ernesto Júnior recebeu o presidente
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina, Marcos Alves para
debater o tema, que causou grande comoção na categoria no último feriado.
“Reconhecemos o direito dos servidores, mas esse direito não
pode prejudicar o atendimento à população, visto a clara preferência dos
servidores em retirar faltas abonadas na proximidade dos feriados, fazendo a
popular ponte”, explicou Ernestinho.
A reunião levou em conta o bom relacionamento entre
sindicato e administração pública para uma saída pacífica entre gestores e
servidores.
De acordo com Marcos Alves a reunião foi produtiva e
sinalizou para um acordo. O decreto será revogado e a partir de agora a decisão
da concessão das faltas abonadas caberá a cada secretaria que responde pelo
setor onde o funcionário está lotado.
“Como dito, o direito é do servidor público, mas a decisão
de conceder ou não a falta é do secretário. Elas não podem representar um
prejuízo ao atendimento ao público”, enfatizou o secretário.
De agora em diante os pedidos de abonadas serão analisados
como forma de precaver contra um esvaziamento do setor nestas datas, como forma
de garantir o desempenho institucional dos órgãos públicos.
FALTAS
Os servidores públicos tem direito a seis faltas abonadas a
cada ano e não são cumulativas, e podem ser requisitadas dentro do ano de
vigência.
Além disso, os servidores podem usar o direito as faltas
justificadas, que são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a
legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo
de acordo com cada situação.