r7 -20/08/2020 10:04
O governo deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que
empresas e empregados firmem contratos para redução proporcional de jornada e de salário e
também para suspensão temporária do contrato de trabalho, como forma de fazer
frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da covid-19. Se confirmada a
prorrogação, os trabalhadores brasileiros poderão chegar a seis meses de
salário e jornada reduzidos ou de suspensão do contrato de trabalho.
O Estadão apurou que o presidente Jair Bolsonaro deve editar
um novo decreto para permitir a nova prorrogação. Em julho passado, o
presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução de
salário e jornada e por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Economia, 9,6 milhões
de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos
desde abril.
Ao todo, foram fechados 16,3 milhões de contratos em uma das
duas modalidades (um mesmo trabalhador pode ter mais de um contrato, a
renovação também é contada como um contrato novo).
Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma
contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite
do seguro-desemprego (cujo valor hoje é de R$ 1.813). O gasto estimado com o
pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões.
Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões,
o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com
compensação pelo governo federal.
A lei que permitiu às empresas a redução de salários ou
suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o
objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a
crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O texto original da medida provisória autorizou a suspensão
e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia
ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%,
50% ou 70%.
Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi
sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos
pelo Poder Executivo.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar
24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, 73% de todos os empregados
formais do País.
Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma
estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do
corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência,
precisa pagar uma indenização maior.
O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e
salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%,
50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. No caso da suspensão
de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.
Negociações
As negociações individuais valem para os trabalhadores com
carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e
ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode
negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende
de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para
alterações mais radicais no contrato de trabalho.
Para receber o benefício do governo, o trabalhador não pode
acumular a compensação emergencial paga pelo governo com recursos da
aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas pode acumular
com pensão e auxílio-acidente; compensações pagas pela empresa como incentivo à
adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de Imposto de
Renda e de contribuição previdenciária.