r7 -01/11/2021 18:15
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni,
assinou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo a adoção de cartão de
vacinação pelas empresas e a demissão por justa causa, caso o funcionário não
apresente comprovante de vacina contra Covid-19. O
texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e
discriminatório.
"Considerando que a não apresentação de cartão de
vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa
causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador(...), é
proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito
de acesso à relação de trabalho", afirma a portaria publicada nesta
segunda-feira, no Diário Oficial da União.
As empresas devem incentivar a vacinação, mas não obrigá-la.
Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus
trabalhadores. De acordo com o ministério, o empregador deve divulgar
orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para
prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos
ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e
promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio.
Mas é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego
do trabalhador, "exigir quaisquer documentos discriminatórios ou
obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão
negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou
declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez".
A obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos
seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa
de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é
considera discriminatória.
Para assegurar a preservação das condições sanitárias no
ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a
testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os
trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação
de cartão de vacinação.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório
Stuchi Advogados, afirma que o tema já está na Justiça. "Vai dar muito
pano para manga. A questão do livre arbítrio em relação à ordem pública já está
no Judiciário. A tendência é ganho de causa para exigir o comprovante de
vacinação. Hoje mesmo saiu portaria do Tribunal de Justiça determinando o certificado
de vaciniação para a entrada nos fóruns", avalia Stuchi.
Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho deverá ser
revogada. "A lei do bem comum vai no sentido de exigir a vacianção",
afirma o advogado.
A portaria támbém prevê, em caso de rompimento da relação de
trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral,
o empregado terá as seguintes opções:
- a reintegração com ressarcimento integral de todo o
período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros legais;
- a percepção, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.