metropoles -02/05/2026 14:27
O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, indeferiu pedido para determinar exclusão imediata da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolve a reação de Janja ao ver o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas
sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46
anos do PT, no dia 7 de fevereiro. A imagem viralizou por causa da suposta
“bronca” de Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais
aponta que a primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia
tirar foto porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a
suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com
ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na qual
pede a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 30 mil. Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi alvo
de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada,
tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo
de discurso de ódio explícito”.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou o pedido de tutela
de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de Nikolas. Na
decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não há qualquer
referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.
“Como qualquer postagem na internet, especialmente
envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema
polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço
ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria
plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da
personalidade pelo criador”, disse o juiz na decisão.
Na avaliação do magistrado, “o que se depreende do contexto
é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser
abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o
que se verifica da análise isolada da postagem)”.
O juiz enfatizou que os procedimentos nos juizados especiais
são caracterizados pela celeridade e a concessão de tutela de urgência exige
“situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e
comprovada”.
“No presente caso, a urgência informada não se configura
como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida
pleiteada”, pontuou. O mérito ainda será julgado.