antonio do carmo -07/05/2021 12:04
A juíza Débora Tibúrcio, da Segunda Vara da Comarca de
Andradina, sentenciou ontem [6/5] sobre uma ação que questionava o impedimento
de uma chapa concorrente, liderada por Luiz Monza, de se inscrever e disputar a
eleição do Conselho de Administração da Irmandade da Santa Casa de Andradina.
A nova convocação para eleição ocorrerá por nulidade do
edital, “publicado em 6 de janeiro de 2021, bem como a nulidade dos atos
subsequentes do procedimento eleitoral, desde a publicação do referido edital,
nos termos da fundamentação”.
Os advogados que representaram a ação foram Maurício
Carneiro, Betreil Chagas e Willian Ferreira. Carneiro disse que uma medida
liminar conseguida pelos impetrantes, impediu que a eleição fosse realizada.
Os autores da ação que saíram vitoriosos contra Fábio Óbici
e Diogo Hilário foram Luiz Antônio Públio, Eduardo Herreros, Gilberto Henrique
Moura Castro e Richard Adriano de Paula Silva.
IMPEDIMENTO DE HERREROS
Uma das alegações pela não inclusão da chapa de Monza seria
a impossibilidade de Eduardo Herreros competir para o Conselho da Santa Casa,
tendo contratos vigentes com a instituição. Esse foi um dos pontos apresentados
por Fábio Óbici e Diogo Hilário.