Justiça Eleitoral barra candidatura do vereador Joaquinzão, do PSDB em Andradina

Redação -06/11/2020 22:24

Elevados gastos com publicidade e propaganda, despesas com viagens dos vereadores, desacertos na comprovação de despesas em regime de adiantamento e inadequações em seus cargos em comissão. Além disso, foi o vereador que mais teve gastos com diárias de viagens consideradas irregulares entre os colegas.

Esses são os principais argumentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado usados pela Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal em Andradina, Joaquim Justino de Souza, o Joaquinzão, do PSDB.


Joaquinzão presidiu a Câmara em 2014 

A sentença é da juíza Debora Tibúrcio Viana, após esgotado recurso do parlamentar na esfera judiciária local. Para tentar reverter a situação e buscar a reeleição o tucano recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas se sofrer nova derrota seus eventuais votos serão anulados.

Com a impugnação solicitada pelo Ministério Público, o vereador apresentou contestação que “a despeito das contas terem sido julgadas irregulares, os atos praticados não configuram ato doloso de improbidade administrativa, bem como não são insanáveis.”

Joaquinzão alegou ainda que “em razão da exclusão da multa, restou configurada a boa-fé do candidato e a ausência de dano ao erário”. Por fim, sustenta não ter havido condenação judicial por ato de improbidade administrativa”.

Veja mais detalhes da decisão da juíza nos arquivos anexos.