Redação -06/11/2020 22:24
Elevados gastos com publicidade e propaganda, despesas com viagens
dos vereadores, desacertos na comprovação de despesas em regime de adiantamento
e inadequações em seus cargos em comissão. Além disso, foi o vereador que mais teve
gastos com diárias de viagens consideradas irregulares entre os colegas.
Esses são os principais argumentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado usados pela Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal em Andradina, Joaquim Justino de Souza, o Joaquinzão, do PSDB.
Joaquinzão presidiu a Câmara em 2014
A sentença é da juíza Debora Tibúrcio Viana, após esgotado
recurso do parlamentar na esfera judiciária local. Para tentar reverter a situação
e buscar a reeleição o tucano recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas se
sofrer nova derrota seus eventuais votos serão anulados.
Com a impugnação solicitada pelo Ministério Público, o
vereador apresentou contestação que “a despeito das contas terem sido julgadas
irregulares, os atos praticados não configuram ato doloso de improbidade
administrativa, bem como não são insanáveis.”
Joaquinzão alegou ainda que “em razão da exclusão da multa,
restou configurada a boa-fé do candidato e a ausência de dano ao erário”. Por
fim, sustenta não ter havido condenação judicial por ato de improbidade administrativa”.
Veja mais detalhes da decisão da juíza nos arquivos anexos.