Justiça proíbe Câmara de Mogi de abrir sessão pedindo proteção de Deus

metropoles -06/08/2024 19:24

Justiça de São Paulo julgou inconstitucional e proibiu o ato da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a frase “pedindo a proteção de Deus”. A Casa afirmou que vai recorrer.

A decisão, obtida pelo Metrópoles, foi tomada no dia 1º de agosto em um processo aberto pelo Ministério Público de São Paulo, que afirmou ser inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal.

O artigo descreve que no horário do início dos trabalhos, “o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente”.

“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus” para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”, escreveu o procurador-geral de Justiça Fernando José Martins.

A expressão, de acordo com a decisão, “viola o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º”.

“Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes.

Presidente da Câmara contestou 

O presidente da Câmara Municipal, Francimário Vieira, o Farofa (PL), apresentou defesa à Justiça afirmando que “o princípio da religiosidade exsurge muito claro nos termos impressos em nossa Constituição”.

“Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes.

Presidente da Câmara contestou 

O presidente da Câmara Municipal, Francimário Vieira, o Farofa (PL), apresentou defesa à Justiça afirmando que “o princípio da religiosidade exsurge muito claro nos termos impressos em nossa Constituição”.

“Afinal, o texto legal não invoca uma divindade em específico (Cristo, Allah ou Buda); apenas pede a proteção a Deus (qualquer Deus). (…) Por que, então, Deus não poderia ser invocado no início dos trabalhos dos nobres edis? Somente para se atender os ateus? Seria isso proporcional?”, indicou a defesa.

Após o pedido, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes informou que vai recorrer da decisão. Segundo a Casa embora a decisão ainda não tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de terça-feira (6/8), quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.