g1 -01/12/2021 19:21
O ministro Jesuíno Rissato, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (1º) condenações
da Operação
Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus
relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.
Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-tesoureiro do
PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços
da Petrobras Renato Duque e outros dez corréus condenados
em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro (vídeo abaixo) –
responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Entre os crimes estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Entre os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht,
ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João
Santana.
Dois dos réus no processo já haviam sido absolvidos por
falta de provas (Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo,
ex-executivo da Odebrecht).
Na prática, a decisão determina que o processo recomece do
zero.
“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar
e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”,
afirmou Rissato na decisão.
Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos
ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não
houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da
duração razoável do processo e da economia processual”.
A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça
Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de
ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.
Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que
crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas
eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em
conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser
enviados à Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, o precedente “é assente no sentido de
que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para
campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam
constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.