r7 -04/04/2023 12:49
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou
nesta terça-feira (4) decreto que prevê o funcionamento ininterrupto das
delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e é assinado também pelos ministros Flávio Dino (Justiça) e
Aparecida Gonçalves (Mulher). O decreto já começa a valer na data de
publicação, nesta terça-feira.
Pelo decreto, as delegacias especializadas em atendimento à
mulher vão funcionar todos os dias, 24 horas, inclusive em feriados e fins de
semana. As unidades devem prestar ainda assistência psicológica e jurídica para
as vítimas de violência.
O atendimento às mulheres nas delegacias deverá ser
realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo
feminino. Os agentes, por sua vez, deverão receber treinamento adequado para
permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Nos municípios onde não houver delegacia especializada de
atendimento à mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento, por
agente feminina especializada, das mulheres vítimas de violência.
Combate ao assédio sexual
Lula instituiu, também, o Programa de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Sexual na administração pública, direta e indireta, em
todos os níveis federativos. São objetivos prevenir e enfrentar a prática do
assédio sexual; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a
implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à
solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas para
esclarecer o que são as condutas e os comportamentos que caracterizam o crime.
Os órgãos e as entidades, por sua vez, deverão elaborar
ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual
a partir das diretrizes: esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o
crime; fornecimento de materiais educativos; implementação de boas práticas
para a prevenção do assédio; e divulgação da legislação e de canais acessíveis
para denúncias.
Além disso, os órgãos devem criar programas de capacitação,
com os seguintes conteúdos: causas estruturantes do assédio sexual;
consequências na saúde das vítimas; meios de identificação, modalidades e
desdobramentos jurídicos; direitos das vítimas, incluindo o acesso à Justiça e
à reparação; mecanismos e canais de denúncia e instrumentos jurídicos de
prevenção e de enfrentamento.
Sistema Nacional de Emprego
Lula alterou, ainda, a lei 13.667, de 2018, para dar
prioridade ao atendimento, pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A norma passa a vigorar com a seguinte alteração: as
mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no
atendimento pelo Sine, e serão reservadas 10% das vagas ofertadas para
intermediação a elas. Em caso de não preenchimento das vagas, os espaços
remanescentes serão ocupados por mulheres e, se não houver, pelo público em
geral.
Além disso, a lei prevê que seja dada assistência a
trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres
sujeitas à violência doméstica e familiar.