agencia brasil -17/05/2022 16:50
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União
(DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra
para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de
carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel
para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no
preço do óleo diesel na semana passada.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a
legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário
de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de
julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.
O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre
que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança
introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do
óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado
na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
"Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do
transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de
modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da
atividade", diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.
Para a elaboração da tabela, além do preço do produto,
também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de
fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos
respectivos pisos mínimos.
Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87%
no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do
litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de
R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.