r7 -08/02/2022 10:06
O Ministério
do Trabalho e Previdência lançou campanha de conscientização
sobre os direitos dos trabalhadores domésticos para alertar sobre as
violações que podem ser cometidas dentro de casa. A "Campanha Nacional
pelo Trabalho Doméstico Decente" terá ações de inspeção que notificarão os
empregadores caso sejam identificadas condições em desacordo com a lei.
A inspeção do trabalho é uma das estruturas voltadas a fiscalizar
e encaminhar a punição de violações trabalhistas, inclusive das atividades
domésticas. A fiscalização pode ocorrer de diversas formas: notificação por
carta, por email institucional e pessoalmente, visita ao local de trabalho e
análise documental. Essas situações podem ser denunciadas em diversos canais,
como o disque 100, o site do Ministério do Trabalho e Previdência, além do
Ministério Público do Trabalho.
A relação empregatícia entre empregador e trabalhador
doméstico ocorre quando uma pessoa presta serviço de forma contínua por mais de
dois dias da semana na casa do empregador. Isso não implica somente a casa
física, como é o caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma
pessoa, família ou grupo. E esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.
Outro aspecto importante nessa relação é que a contratação
não pode ter finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode ter aumento
patrimonial pela atividade que o empregado faz. De acordo com a auditora
fiscal do trabalho Dercylete Lisboa, “se a empregada faz quentinha, essa
empregada vai deixar de ser exclusivamente doméstica para ter seu vínculo
regulamentado pela CLT de forma principal”, explicou.
As atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são as de
cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O
trabalhador deve necessariamente receber remuneração que deve ser igual ou
superior ao salário mínimo, além do vale-transporte e do 13º salário. Essa
remuneração não pode ser paga com moradia ou alimentação.
Os trabalhadores domésticos também têm direito à
formalização do vínculo trabalhista. Na carteira, devem constar os elementos
básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é período de
experiência ou não e a remuneração. A legislação permite alguns tipos de
desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso
de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser
descontado, mas no limite de 6%. "Não pode haver desconto para
fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas
com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhante em
viagem", explicou Dercylete Lisboa.
Uma das mudanças com a nova legislação do trabalho doméstico
foi o controle de jornada, com registro de intervalos e eventuais horas extras,
com limite de oito horas diárias e 44 semanais. O empregador pode escolher
escalas de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, ou de até 25 horas.
A coordenadora Nacional de Combate à Discriminação e
Promoção de Oportunidades de Trabalho do Ministério, Marina Cunha, ressaltou
que é preciso falar desses direitos, pois ainda há falta de informação sobre a
legislação.
Trabalho semelhante à escravidão
De acordo com o subsecretário de inspeção do trabalho do
Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado, o trabalho escravo
doméstico tem crescido nos últimos anos. “É importante sensibilizar os
empregadores quanto aos direitos fundamentais. Essa campanha envolve um grande
trabalho de orientação em prol da melhoria das condições de trabalho”.
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de maneira
sigilosa pela plataforma Ipê.
O Código Penal Brasileiro tipifica a condição análoga à de escravo e a descreve
como "trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador". A pena por esse
crime varia de dois a oito anos.
De acordo com Marina Cunha, em 2021 aproximadamente 30
trabalhadoras foram resgatadas de trabalho doméstico semelhante à escravidão.
“Neste ano estamos em fevereiro e muitas trabalhadoras vêm sendo resgatadas
dessa situação. Sabemos que isso existe e precisamos trabalhar para a
erradicação dessa forma de submissão”.
*Com informações da Agência Brasil