r7 -15/02/2021 23:28
O desconto
obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito é uma das
diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021, com a
nova lei que prevê mudanças no CTB (Código De Trânsito Brasileiro).
Pela
nova legislação os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação
Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da
multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a
infração no aplicativo do SNE.
O Denatran,
juntamente com o Serpro, criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas
do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido,
o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde
que o motorista faça isso pelo aplicativo.
Além disso,
para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu
a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até
a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum
recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale
reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE.
Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as
condições para pagar menos não mudam.
O que muda
pelo novo CTB?
De acordo
com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar
por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de
Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284
§ 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão
ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o
governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por
meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a
oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá
solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma
plataforma.
Para se
cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail,
senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código
de segurança.
Até o
momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito
se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento
tem de ter QR Code.
Os Detrans
de alguns Estados já estão homologando o serviço. Contudo, outros só permitem
que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e
interestaduais.