r7 -30/01/2022 14:58
O retorno das atividades no STF (Supremo Tribunal Federal),
marcado para o dia 1º de fevereiro, ocorre em meio às expectativas em torno das
eleições de outubro deste ano e de uma crise
institucional em torno do depoimento do presidente Jair Bolsonaro, marcado pelo
ministro Alexandre de Moraes. No primeiro semestre, ações penais e
eleitorais dominam a agenda da Corte e devem ter forte repercussão no mundo
político. A
volta do funcionamento regular do Judiciário também marca a presença
do ministro André Mendonça nas primeiras sessões desde que tomou posse, em
dezembro.
Um dos julgamentos que pode mudar a configuração da campanha
eleitoral e do pleito deste ano gira em torno do prazo para que os partidos
formem federações partidárias. A previsão é de que, já nesta semana, a Corte
inicie o julgamento sobre o tema. O plenário vai analisar uma liminar do
ministro Luís Roberto Barroso que decidiu que até abril as coligações devem ter
sido firmadas pelos partidos.
Um pedido apresentado no Supremo, no entanto, pede a
dilatação deste prazo, até julho, o que daria mais tempo para negociações e
acordo entre as siglas para disputar as eleições no fim do ano. As pesquisas de
opinião que ocorrem poucos meses antes da votação podem dar um cenário mais
real do votos dos eleitores para nortear as coligações.
As federações partidárias só foram inseridas na Lei dos
Partidos Políticos, que existe desde 1995, em setembro do ano passado. No
julgamento do Supremo, os ministros analisam a própria legalidade desse tipo de
conjunção entre as legendas.
Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos
Legislativos e Políticas Públicas (IELP), aponta que a situação das federações
partidárias é o assunto que mais chama atenção no protagonismo do Supremo no
ano eleitoral. "2022 é um ano fundamental para o funcionamento do
Judiciário. Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal
Federal (STF) tomarão decisões relevantes para nortear o processo eleitoral que
será realizado em outubro. Houve alterações significativas na legislação
eleitoral – entre elas, por exemplo, a questão das federações partidárias –,
além de decisões do Supremo", afirma Raphael.
Ficha limpa
O Supremo retoma também no primeiro semestre o julgamento
sobre a contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais.
A Corte vai analisar uma ação que trata da Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi
interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro
Alexandre de Moraes, e vai ser retomado com o voto dele.
Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís
Roberto Barroso. Na ação, o PDT contesta a expressão "após o cumprimento
de pena" na lei da Ficha Limpa. Pela redação do artigo, só poderiam voltar
a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após
o cumprimento da pena.
O PDT alega que a expressão contestada pode criar um cenário
de cassação de direitos políticos, gerando inelegibilidade por tempo
indeterminado. Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a
partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao
mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda
com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No
entanto, neste caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o
político se candidatasse de imediato.