r7 -03/04/2023 07:13
A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica
(NFS-e) para microempreendedores
individuais (MEIs) optantes do Simples Nacional passará a valer a
partir de 1º de setembro deste ano.
A determinação entraria em vigor nesta segunda-feira (2),
mas uma resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira
(31) alterou o prazo.
O comitê é ligado ao Ministério da Fazenda. A decisão foi
tomada em reunião na última quinta-feira (30). De acordo com o CGSN, o
adiamento dará mais tempo para que os contribuintes e
os fiscos se adaptem ao novo sistema. A fase de testes, segundo o grupo, se
estenderá até o fim de agosto deste ano.
A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado
eletronicamente pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade
conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A resolução publicada na sexta (31) também atualizou as
normas de transação tributária do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos em
contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e
distrital poderão ser transacionados.
Além disso, passou a ser permitida a utilização de
precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada,
para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o
valor a ser usado seja de créditos tributários do próprio devedor.