r7 -19/04/2020 15:00
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de
milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para
evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas
empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores,
além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com
isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem
condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de
Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo
coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos
financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos
de revisão de pensão alimentícia.
"Importante esclarecer que a pensão alimentícia é
arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a
necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio
necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou
reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos
alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é
bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos"
diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi
afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja arbitrada uma redução no
pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que
ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
"Além disso, considerando-se que as contas para a
manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a criança seja
contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é preciso ter muita
cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas
varas de família" explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se
atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se o pagador for
um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando
retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão deve
voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma
compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de março, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos
de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. No começo de abril, o
Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do
vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
"Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação
totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a prioridade é que as
despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma
obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita, abrangendo tudo
quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser
social", finaliza Debora.