assessoria de comunicação -10/12/2021 18:08
O atual governo de Andradina está restituindo o dinheiro
pago por taxas e serviços cobrados indevidamente nos governos anteriores de
Jamil Ono e Tamiko Inoue. O valor total da restituição no mês de dezembro
ultrapassa R$ 1 milhão.
Segundo o secretário da Fazenda, Planejamento, Gestão
Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes, no passado diversos
municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que foram declaradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em seus julgamentos,
ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco
anos.
"O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança
dessas taxas com o carnê de IPTU tem o direito assegurado constitucionalmente
de não ser tributado em várias modalidades".
Para agilizar a devolução dessas taxas o atual Governo de
Andradina desburocratizou o acesso dos cidadãos a esse direito. Isso permitiu
que os primeiros 700 munícipes fossem ressarcidos em seu direito ainda em
dezembro de 2021.
Entenda
As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços
públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,
cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou
potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição.
Baseado nessa premissa as taxas de conservação de vias e logradouros, taxa de
limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndios não devem ser
cobradas de todos os cidadãos aleatoriamente.
É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição
Federal, e os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal
Federal já decidiu que a limpeza e a conservação são serviços públicos
inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos
a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto
da arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para
todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e
divisíveis.