Presidente de Consórcio de Saúde, prefeito Rafael Alves, visita o CIENSP

assessoria de comunicação/redação -14/01/2023 08:35

O presidente do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, Cristiano Eleutério Soares da Silva, juntamente com a secretária executiva Rose Francé e o assessor jurídico dr. Adelino Fonzar, receberam na manhã de ontem (11/01), o presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIMSA), prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos e o advogado da assessora jurídica, dr. Celso.

Na ocasião, os visitantes puderam conhecer todo o trabalho realizado pelo CIENSP e os serviços ofertados às prefeituras para que, em um futuro próximo, possam implementar novas ações no CIMSA, que reúne mais de dez municípios da região de Birigui.

Integram o consórcio Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Lourdes, Nova Luzitânia, Piacatu, Santópolis do Aguapeí e Turiúba.

“O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIMSA, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado e regido nos termos da Lei Federal n, 11,107 de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e obedece aos princípios, diretrizes e normas definidos na Lei Federal n° 8.080/1990. Sob nº 7.574 I lDPJ. DE BIRIGUI- SP - Página 1 de 21 Pessoas Jurídicas de Birigui/SP. Parágrafo Único - Neste Estatuto a expressão Consórcio Intermunicipal de Saúde, a sigla CIMSA e o vocábulo CONSÓRCIO e ENTIDADE se equivalem para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.

Entre as funções “representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum perante qualquer outra entidade, especialmente perante as demais esferas constitucionais do Governo; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região, e em especial no atendimento secundário, com ênfase no serviço especializado e implantar os serviços afins, garantindo os principies do SUS, ou seja: a universalidade do atendimento, a reorganização, a hierarquização, a integralidade da assistência e a equidade; planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região, compreendido no território dos Municípios consorciados”.