assessoria de comunicação/redação -14/01/2023 08:35
O presidente do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste
de São Paulo – CIENSP, Cristiano Eleutério Soares da Silva, juntamente com a secretária
executiva Rose Francé e o assessor jurídico dr. Adelino Fonzar, receberam na
manhã de ontem (11/01), o presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde
(CIMSA), prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos e o advogado da
assessora jurídica, dr. Celso.
Na ocasião, os visitantes puderam conhecer todo o trabalho
realizado pelo CIENSP e os serviços ofertados às prefeituras para que,
em um futuro próximo, possam implementar novas ações no CIMSA, que reúne mais
de dez municípios da região de Birigui.
Integram o consórcio Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama,
Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Lourdes, Nova Luzitânia, Piacatu, Santópolis
do Aguapeí e Turiúba.
“O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIMSA, é uma
associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com duração por prazo indeterminado e regido nos termos da Lei
Federal n, 11,107 de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007, e obedece aos princípios, diretrizes e normas
definidos na Lei Federal n° 8.080/1990. Sob nº 7.574 I lDPJ. DE BIRIGUI- SP -
Página 1 de 21 Pessoas Jurídicas de Birigui/SP. Parágrafo Único - Neste
Estatuto a expressão Consórcio Intermunicipal de Saúde, a sigla CIMSA e o
vocábulo CONSÓRCIO e ENTIDADE se equivalem para todos os efeitos jurídicos,
organizacionais, administrativos e gerenciais.
Entre as funções “representar o conjunto dos Municípios que
o integram, em assuntos de interesse comum perante qualquer outra entidade,
especialmente perante as demais esferas constitucionais do Governo; planejar,
adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos
habitantes da região, e em especial no atendimento secundário, com ênfase no
serviço especializado e implantar os serviços afins, garantindo os principies
do SUS, ou seja: a universalidade do atendimento, a reorganização, a
hierarquização, a integralidade da assistência e a equidade; planejar, adotar e
executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
socioeconômico da região, compreendido no território dos Municípios consorciados”.