secom -13/02/2021 22:32
O PROCON de Andradina está com novo horário de atendimento. Agora
o consumidor poderá acessar os serviços de segunda a quinta-feira, das 9h às
17h e às sextas das 9h as 13h, na Rua Treze de Maio, nº 1182.
“O prefeito Mário Celso Lopes fez questão de ampliar os horários
de atendimento para dar aos munícipes mais oportunidade para buscarem seus
direitos”, comentou o diretor municipal do Procon Marcel Calestini. “O telefone
do PROCON é (18) 3722-8506. E o endereço, anote aí: Rua Treze de Maio, nº 1182”,
reforço.
O PROCON é uma Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
do estado de São Paulo e tem por objetivo elaborar e executar a política de
proteção e defesa dos consumidores. Para tanto, conta com o apoio de um grupo
técnico multidisciplinar que desenvolve atividades em diversas áreas de
atuação.
Atenção na compra de
materiais escolares
Marcel alerta aos pais a ter atenção redobrada dos consumidores
ao período de volta às aulas. “Hoje, a lista desses materiais é extensa e
composta por tantos livros, apostilas e objetos diversos, muitas vezes os pais
optam por parcelar a despesa ao longo de todo o ano, pesquisar os preços ainda
é a melhor solução”, disse.
É preciso, no entanto, estar atento aos itens que costumam
ser exigidos pelas escolas. Afinal, apenas artigos de uso pedagógico do aluno
podem constar na relação do material escolar. Materiais de uso coletivo, por
exemplo, não podem ser solicitados. Além disso, a cobrança de taxas por
serviços também é proibida.
“Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de
material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e
12.886/13. Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a
pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso
coletivo”, destacou Calestini.
Portanto, de acordo com o coordenador, as listas com os
itens para serem comprados pelos pais devem se restringir apenas a artigos de
uso pedagógico do aluno. Além disso, a escola também não pode exigir que os
produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. No caso de
instituições particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos
no valor da mensalidade.