comunica andradina -23/01/2023 15:01
O Governo de Andradina lançou mais um Programa de
Desligamento Voluntário Incentivado
PDVI, com o intuito de incentivar pessoas que buscam uma
oportunidade de se desligarem do serviço público e também promover a
modernização da administração.
Através do programa a administração pública vai conceder uma
indenização especial aos servidores dos quadros de pessoal que pedirem
desligamento até o dia 30 de junho de 2023 e o pagamento de todos os
desligamentos requeridos até o dia 31 de julho de 2023.
Além dos direitos e garantias legais, quem aderir ao
programa poderá ter uma indenização especial de até R$ 40 mil.
O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão
Voluntária Incentivada - PDVI, não será admitido ou nomeado para qualquer cargo
em comissão ou emprego público municipal, durante o prazo de dois (02) anos, contados
da data da demissão, salvo em razão de aprovação em concurso público que for
realizado após a demissão voluntária.
Quem pode e quem não pode aderir
Poderão aderir ao Programa os servidores
públicos municipais submetidos
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; que
tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria; que estejam afastados
em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças
especificadas na legislação em vigor, que não
tenham sido condenados
à perda do
emprego público por decisão judicial transitado em julgado; e
servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal.
Não é permitida a adesão de servidores que são contratados
temporariamente; ocupantes de cargo em comissão; exonerados ou dispensados por
iniciativa da Administração; os que houverem requerido desligamento antes da
vigência desta Lei; aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para
assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal;
Os servidores em qualquer situação irregular; o servidor público sindicado em procedimento de sindicância ou processo
administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver
seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro emprego
ou função na
Administração Pública Municipal
de Andradina; os que tiverem sido condenados por decisão judicial
transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; os
servidores que completaram doze meses antes da data prevista para sua
aposentadoria compulsória.
O deferimento definitivo da inclusão no PDVI de servidor que
esteja respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, ou seja,
réu em ação popular, ação civil pública ou penal, dependerá da conclusão do
processo no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de encerramento do prazo
de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão.