Programa de desligamento voluntário pagará indenização especial de até R$ 40 mil

comunica andradina -23/01/2023 15:01

O Governo de Andradina lançou mais um Programa de Desligamento Voluntário Incentivado 

PDVI, com o intuito de incentivar pessoas que buscam uma oportunidade de se desligarem do serviço público e também promover a modernização da administração.

Através do programa a administração pública vai conceder uma indenização especial aos servidores dos quadros de pessoal que pedirem desligamento até o dia 30 de junho de 2023 e o pagamento de todos os desligamentos requeridos até o dia 31 de julho de 2023.

Além dos direitos e garantias legais, quem aderir ao programa poderá ter uma indenização especial de até R$ 40 mil.

O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI, não será admitido ou nomeado para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal, durante o prazo de dois (02) anos, contados da data da demissão, salvo em razão de aprovação em concurso público que for realizado após a demissão voluntária.

Quem pode e quem não pode aderir

Poderão aderir ao Programa os  servidores  públicos  municipais  submetidos  ao  regime  da Consolidação das Leis do Trabalho; que tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria; que estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas na legislação em vigor, que não  tenham  sido  condenados  à  perda  do  emprego  público  por decisão judicial transitado em julgado; e servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art.  19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Não é permitida a adesão de servidores que são contratados temporariamente; ocupantes de cargo em comissão; exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; os que houverem requerido desligamento antes da vigência desta Lei; aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal;

Os servidores em qualquer situação irregular; o  servidor público sindicado em  procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro  emprego  ou  função  na  Administração  Pública  Municipal  de Andradina; os que tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; os servidores que completaram doze meses antes da data prevista para sua aposentadoria compulsória.

O deferimento definitivo da inclusão no PDVI de servidor que esteja respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, ou seja, réu em ação popular, ação civil pública ou penal, dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão.