r7 -09/10/2020 13:09
Começou nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais
2020. O horário eleitoral do primeiro turno vai até o dia 12 de novembro,
segundo a legislação.
A propaganda em bloco, que desde as eleições de 2016 é
apenas para os candidatos a prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na
rádio, os horários são das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, os programas
são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70
minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em
inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário
(42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os concorrentes
ao cargo de vereador.
As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A divisão do tempo para cada partido é
feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional.
Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e
coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na
Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta a soma do número
de representantes dos seis maiores partidos.
Recursos e proibições
Para garantir a inclusão, a propaganda eleitoral gratuita na
TV deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda
oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob
responsabilidade dos partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar
ou ridicularizar candidatos. Se isso ocorrer, o partido ou coligação perde o
direito à veiculação de propaganda no dia seguinte ao da decisão.
Se houver repetição da conduta já punida pela Justiça
Eleitoral, poderá ocorrer a suspensão temporária da participação do partido ou
da coligação no programa eleitoral.
Também não é permitido nenhum tipo de propaganda política
paga no rádio e televisão.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral, é permitida a veiculação de
entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente,
divulgue as realizações de governo, falhas administrativas e deficiências
verificadas em obras e serviços públicos em geral, assim como atos
parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a legislação proíbe ao partido, coligação ou
candidato transmitir, na propaganda eleitoral, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado.
É permitido também divulgar pesquisas de intenção de voto no
horário eleitoral, mas a legislação determina que seja informado o período de
realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes,
desde que não induza o eleitor ao erro com relação ao desempenho dos demais
candidatos.
Vídeos educativos
Este ano os vácuos do horário eleitoral, que antes eram
preenchidos com tela azul ou tarjas, serão utilizados para veicular material
informativo produzido pela Justiça Eleitoral.
A medida pretende levar informações ao eleitor sobre os
principais cuidados sanitários e dicas para realização de uma eleição segura em
meio à pandemia do novo coronavírus.
O material está disponível no Portal do TSE. São vídeos e
áudios de 15, 30 e 45 segundos, além de três versões com duração de um minuto e
um slide para preencher tempos com minutagens diferentes.
As peças serão veiculadas quando algum partido não entregar
o programa previsto ou não existir material válido da legenda na emissora ou
ainda se a mídia for entregue com tempo insuficiente.
No caso de o espaço vazio ocorrer após penalidade ou
suspensão temporária da propaganda, o material veiculado terá uma tarja com a
mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.