assessoria de comunicação -27/10/2026 13:43
O Governo de Andradina reforça a importância de os Microempreendedores
Individuais (MEIs) buscarem informações sobre o Prospera MEI, iniciativa que
prevê o cancelamento de determinados débitos tributários federais, conforme os
critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 238/2026.
A medida contempla dívidas constituídas até 13 de outubro de
2026, desde que se enquadrem nas condições previstas na legislação. O benefício
pode abranger valores principais devidos à União, especialmente contribuições
previdenciárias do MEI, além de juros, multas e encargos relacionados.
Entre os débitos que poderão ser alcançados estão aqueles em
cobrança administrativa ou judicial e saldos remanescentes de parcelamentos,
desde que atendidos os requisitos legais.
Atenção às regras do benefício
De acordo com as orientações divulgadas sobre o programa, o
processamento dos débitos elegíveis está previsto para ocorrer automaticamente,
sem necessidade de solicitação individual. Mesmo assim, o empreendedor deverá
acompanhar sua situação nos sistemas oficiais para verificar se o cancelamento
foi efetivamente realizado.
As regras estão previstas para entrar em vigor em 1º de
janeiro de 2027. Até que o benefício seja confirmado nos sistemas oficiais, a
recomendação é manter os pagamentos e parcelamentos em dia, sem interromper
obrigações por iniciativa própria.
Outro ponto importante é que o perdão não abrange
automaticamente os valores de ICMS e ISS incluídos no DAS-MEI, por serem
tributos de competência estadual e municipal. Eventuais pendências relacionadas
a esses impostos devem ser verificadas junto aos órgãos responsáveis.
Além disso, a manutenção do benefício dependerá do pagamento
em dia das guias mensais do DAS-MEI que vencerem durante os seis meses
seguintes à entrada em vigor da medida.
Onde consultar as dívidas
Os microempreendedores podem verificar sua situação fiscal
pelos canais oficiais:
Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN): para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Portal e-CAC, da Receita Federal: para verificar pendências
administradas pela Receita Federal.
Portal do Simples Nacional: para acessar serviços e
informações relacionados ao regime tributário.
A existência de uma dívida nesses sistemas não significa,
por si só, que ela será perdoada. É necessário conferir se o débito atende aos
critérios legais e se o cancelamento foi processado.
Cuidado com golpes
O Governo de Andradina orienta os empreendedores a
desconfiarem de mensagens que solicitem pagamentos de taxas ou transferências
via Pix para liberar o benefício. Também não é recomendado interromper
pagamentos ou parcelamentos sem confirmação oficial.
O acesso à informação correta é fundamental para que os MEIs
possam avaliar sua situação fiscal, manter suas atividades regularizadas e
evitar prejuízos.
A orientação é acompanhar os canais oficiais da Receita
Federal e da PGFN e buscar esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão
sobre dívidas ou obrigações tributárias.