Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

agencia brasil -21/10/2021 14:34

Foi publicada hoje (21) no  Diário Oficial da União à  Lei nº 14.228 / 2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controlo de zoonoses, canais públicos e outros oficiais oficiais semelhantes. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.  

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 / 1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexo para um terço em caso de morte do animal.  

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com machos, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis ​​que coloquem em risco a saúde humana e os outros animais passados ​​por eutanásia. Neste caso, o procedimento deve ser justificado pelo responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.