r7 -05/10/2021 12:56
O Ministério da Cidadania vai notificar até esta terça-feira
(5), por meio de mensagens de celular, mais 627 mil pessoas que terão que
devolver o auxílio
emergencial pago indevidamente. As mensagens vão dar orientação sobre a
devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.
Este é o segundo lote de notificações. Em agosto, outras 650
mil pessoas foram informadas de que deveriam restituir os recursos à União.
"Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres
públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro",
afirmou o Ministério da Cidadania.
Desde o ano passado, quando o auxílio começou a ser
distribuído à população de baixa renda por causa da crise da Covid-19, retornaram
aos cofres da União R$ 5,1 bilhões referentes a pagamento indevido,
segundo o ministério. As restituições foram feitas por meio do pagamento de
DARF em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da
União).
Receberão as mensagens os trabalhadores que, ao declarar o
IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física), geraram DARF para restituição de
parcelas do auxílio emergencial mas que ainda não efetuaram o pagamento, além
dos que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos
critérios de elegibilidade do programa.
Nesse grupo de pessoas que não atendem aos critérios de
elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo
benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego
ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Também estão
aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio
emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre
outros casos.
Mensagens
O Ministério da Cidadania adverte que as mensagens enviadas
contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas
serão encaminhadas pelos números 28041 ou 28042. "Qualquer SMS enviado de
números diferentes desses, com esse intuito, deve ser desconsiderado",
orienta a pasta.
Veja como serão as mensagens enviadas
- Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a
mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do auxílio emergencial. Devolva
todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
- Para o público do Bolsa Família que recebeu fora das
regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***456789** tem parcelas
a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae.
Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
- Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF
emitido que solicitou o auxílio por meio do aplicativo da Caixa denominado
público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do
Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou
denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
- Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família identificados na declaração IRPF 2021 com DARF emitido sem pagamento, a
mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu
Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude.
Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver o auxílio emergencial
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativa aos
DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço
eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso,
ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto mas tem valores a devolver
precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá
fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil —
internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências
—, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a
emissão da GRU no sistema.
O auxílio emergencial foi prorrogado até este mês de
outrubro. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro
parcelas, de abril a julho, mas mudou para sete.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários
mínimos.
O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher
chefe de família tem direito a R$ 375 e pessoas que moram sozinhas — família
unipessoal — recebem R$ 150.
As regras para receber o auxílio emergencial
Quem tem direito:
- trabalhadores informais;
- desempregados;
- microempreendedores individuais (MEI);
- contribuinte individual da Previdência Social;
- famílias com renda per capita de até meio salário mínimo
(R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra
quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio
emergencial 2021;
- os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com
maior parcela.
Quem não tem direito:
- os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar
o auxílio emergencial;
- cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial
ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá
as parcelas de R$ 250;
- as pessoas que não movimentaram os valores do auxílio
emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não
terão direito ao novo benefício;
- quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado
no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá;
- estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou
tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo
benefício;
- pessoas com menos de 18 anos — exceto mães adolescentes;
- quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou
tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do
governo federal ou seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão
por morte.