rg comunicação -06/08/2021 19:52
Nesta semana, dois projetos que envolvem as eleições
receberam destaque na Câmara dos Deputados. A proposta de Emenda à Constituição
125/11, que apresenta mudanças no sistema eleitoral com o chamado “Distritão”
deve ser votada a qualquer momento na Comissão Especial, depois será analisada
pelos plenários da Câmara e Senado.
Com o “Distritão”, o pleito para deputado em 2022 seria
modificado. Hoje, o sistema é proporcional. Para eleger um deputado, o partido
necessita de quantidade determinada de votos. Os votos para destinados para
outros candidatos do mesmo partido contam.
“Se um partido, por exemplo, eleger uma celebridade com 1
milhão de votos e apenas 100 mil seriam necessários para o eleger, outros 9
candidatos da legenda são eleitos. Neste caso, o partido ou coligação
conquistará dez cadeiras no parlamento”, explica Fabrício Duarte, especialista
em Direito Eleitoral.
Se o “Distritão Puro” passar na Câmara, serão eleitos os
mais votados e os votos partidários não serão considerados para eleger um parlamentar.
A proposta também pretende que os votos destinados às mulheres tenham o dobro
do valor na hora de dividir o Fundão Partidário. Ou seja, a medida estimularia
as candidaturas femininas.
Código de Processo Eleitoral
Grupo de trabalho criado na Câmara para debater a reforma
eleitoral protocolou nesta semana o projeto de Lei Complementar 111/2021, que
cria o Código de Processo Eleitoral. O projeto elaborado pode ser aprovado a
tempo de vigorar já nas eleições de 2022.
Para isso, precisa ser aprovado até o início do mês de
outubro, já que deve ser respeitado o princípio da anterioridade. Qualquer
modificação no processo eleitoral deve ser feita até 1 ano antes das
eleições.
Segundo o especialista em Direito Eleitora, Fabrício Duarte,
o anteprojeto de Código Eleitoral tem por objetivo unificar toda legislação
eleitoral, que hoje encontra-se separada com o atual Código Eleitoral (de
1965), Lei 9504/97 (que traz normas para eleições) e a Lei 9.096/95 (que
regulamenta a criação e funcionamento dos partidos políticos).
“Trata-se, portanto, de uma reforma bastante ampla e que
causaria, se aprovada, uma profunda modificação no conjunto de normas que
atualmente regulamentam as eleições. Dentre as modificações mais polêmicas
estão a modificação das regras para prestação as contas dos partidos políticos,
que poderia ser feita por uma entidade privada, tirando da Justiça Eleitoral
essa competência da Justiça Eleitoral”, afirma.
O projeto também prevê quais despesas que podem ser pagas
com o fundo partidário; não estipula recursos para candidatos de mulheres e
negros; a diminuição de cinco para dois anos o prazo da Justiça Eleitoral para
analisar Prestação de Contas; estabelece teto de R$30 mil para multas por
desaprovação de contas; caixa 2 de pequeno valor pode ser anistiado;
descriminalização pelo transporte de eleitores; e mudança das regras para
divulgação de pesquisa entre outras.