epoca -13/12/2019 14:42
A Caixa Econômica
Federal vai liberar o saque complementar do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) a partir da próxima sexta-feira (20). Mais de
10 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o vice-presidente do
Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza. A declaração foi feita
em uma transmissão ao vivo nas redes sociais para explicar sobre o novo limite
de saque.
Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de
FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário
mínimo) em 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta
do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos. O limite vale para
cada conta, separadamente.
O limite do saque imediato subiu com a sanção da lei de
conversão de medida provisória nº 13.932/2019.
Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do
FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da
primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado
R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$
498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.
Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador
deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta
também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos
sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF
e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido,
o trabalhador deve cadastrar uma nova senha, mas, para isso, deve ter em mãos o
Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de
trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão
Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em
seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha
saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.
Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos
últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário
mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença
entre R$ 500 e o saldo remanescente.