cnn -19/08/2026 18:20
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas
protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos
de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não
há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e
agressor.
Com a decisão, as medidas poderão ser concedidas também em
situações ocorridas fora do ambiente doméstico, desde que a violência seja
motivada pelo gênero da vítima. O entendimento foi firmado em julgamento com
repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O processo teve origem em Minas Gerais, após o TJ-MG
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma
mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A
Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada
porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu
ao Supremo e sustentou que essa interpretação restringia indevidamente a
proteção às mulheres e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará.
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson
Fachin, afirmou que a violência de gênero não se limita ao ambiente
doméstico ou familiar e pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais,
sociais e institucionais.
Para Fachin, o elemento central para a aplicação das medidas
protetivas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente da
relação entre vítima e agressor.
A violência de gênero não se limita à violência doméstica e
familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos. A violência de gênero
reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição
feminina. Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as
obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e
com os tratados internacionais.
O ministro afirmou ainda que a interpretação restritiva
adotada pelo TJ-MG desconsiderou o caráter estrutural da violência contra a
mulher e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e
combater esse tipo de agressão.
Violência política
Ao acompanhar Fachin, o ministro Flávio
Dino propôs que o entendimento deixasse expresso que a proteção também
alcança situações de violência política de gênero.
A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário. O
STF estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero compreende a
violência política prevista no Código Eleitoral. Nesses casos, a competência
para análise é da Justiça Eleitoral.
Dino afirmou durante o julgamento que a violência física e
simbólica contra mulheres pode funcionar como fator de desestímulo à
participação feminina na política.
Pedido urgente deve ser analisado
O STF também definiu que um pedido de medida protetiva
apresentado a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o
caso deverá ser analisado quando houver risco imediato à integridade física ou
psíquica da vítima.
A questão foi levantada pelo ministro Cristiano
Zanin, que acompanhou integralmente o relator. Segundo ele, uma mulher em
situação de risco não pode ficar sem proteção enquanto se discute qual órgão do
Judiciário é responsável pelo caso.
Depois da análise da urgência, o processo deverá ser
encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada em violência contra a
mulher, onde houver, para que a decisão seja mantida ou modificada.
O Supremo também reafirmou que, em situações de urgência,
delegados de polícia ou agentes policiais podem conceder medidas protetivas nas
hipóteses já reconhecidas pela Corte.