r7 -25/05/2023 20:00
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da
República e ex-senador Fernando
Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os
ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros
envolvidos no caso.
Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a
existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação
os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni
Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos
outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar
irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de
bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se
dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da
BR Distribuidora.
O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de
Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento
do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux e Cármen Lúcia.
Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e
quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem
de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo
impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20
milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por
condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça
concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas
considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação
criminosa.
Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele,
"inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão". Na
sessão desta quarta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes votou por absolver
todos os envolvidos.
Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha
votado por condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que
ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa, e não de uma
organização criminosa, como votara inicialmente. Segundo o ministro, como não
houve demonstração de hierarquia entre o grupo nem uma atuação permanente,
então o caso é de associação criminosa.