folhapress -12/09/2024 23:00
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para as
situações em que a União e os Estados deverão ser responsáveis pelo
fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O
julgamento é realizado no plenário virtual que termina nesta sexta-feira, 13, e
dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes.
Em regra, o fornecimento não é obrigatório, mas há exceções
discutidas judicialmente. Nesse processo, o Supremo discute em quais casos a
responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve
ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados. As
regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade
civil após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes
entre setembro de 2023 e maio de 2024.
Durante a conciliação, as partes acordaram que a União deve
responder pelas ações judiciais (com consequente tramitação na Justiça Federal)
que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor
anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o
equivalente a R$ 296.520.
Se o valor for menor, a responsabilidade pelo custeio é dos
Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo
for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65%
(para medicamentos no geral) ou 80% (no caso de medicamentos oncológicos).
De acordo com o gabinete de Gilmar, antes do acordo não
havia uma definição clara de quais eram os órgãos para analisar os processos
sobre medicamentos, o que levava a conflitos de competência e insegurança
jurídica. Também era comum que Estados ou municípios arcassem com tratamentos
não inseridos no seu rol de atribuições no SUS, o que causava confusão no
planejamento orçamentário.
Em seu voto, Gilmar apresentou dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que mostram um aumento da judicialização na saúde nos últimos
anos. "Em abril de 2020, tínhamos pouco mais de 21 mil casos novos por
mês, ao passo que, em abril de 2024, atingimos mais de 61 mil casos novos por
mês, um incremento de 290%, em menos de 4 anos", afirmou.
Gilmar também disse considera o julgamento "de extrema
urgência e importância para a Federação e para os cidadãos brasileiros, não só
pela densidade apta a abalar o pacto federativo, envolvendo a competência
jurisdicional para fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS, mas também em
decorrência da instabilidade social, econômica e político-jurídica que o tema
suscita, com vaivéns processuais".
Em outro julgamento, realizado na mesma sessão virtual, o
Supremo discute quais são as situações excepcionais em que o poder público
deverá arcar com tratamentos não disponíveis no SUS. Entre os casos que
autorizam o fornecimento está a impossibilidade de substituição por outro
medicamento que conste no SUS, a comprovação científica de alto nível da
efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente
em arcar com os custos e a necessidade clínica do tratamento, comprovada
mediante laudo médico. Nesse caso, já há maioria de sete votos para seguir o
voto de Gilmar, que divergiu do relator, Marco Aurélio Mello.