r7 -30/09/2020 18:32
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira
(30), por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos
lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos Estados, desde
que estejam de acordo com a regulamentação federal.
O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no
Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então
governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também
ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela ABLE
(Associação Brasileira de Loterias Estaduais).
Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei
permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um
limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas
locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 estados eram considerados
autorizados a explorar a atividade.
Nesta quarta-feira (30), os ministros seguiram o
entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o
decreto-lei de 1967 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que não
conferiu à União exclusividade alguma para a exploração de serviço públicos
como as loterias.
Pelo entendimento do relator, a União possui exclusividade
somente para regular os serviços lotéricos, quer dizer, sobre o aspecto formal
da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. Ela não possui
monopólio algum, porém, sobre a exploração efetiva das loterias, ou seja, sobre
seu aspecto material, entenderam os ministros.
“A Constituição não atribui à União essa exclusividade e não
proibiu expressa ou implicitamente o funcionamento de loterias estaduais”,
afirmou Mendes, que destacou ainda serem as loterias fontes de arrecadação
convenientes no atual momento de aperto fiscal dos Estados. Ele foi seguido por
todos os outros oito ministros presentes ao julgamento, que foi realizado por
videoconferência.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski também destacou que
as loterias podem ser uma oportunidade de os estados “auferirem recursos neste
momento em que os respectivos erários estão depauperados”. Os ministros Celso
de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram.
Em sustentação oral na semana passada, o
vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou
contra autorizar as loterias estaduais. Ele defendeu que o monopólio da União
confere maior eficiência à atividade e garante uma distribuição equitativa do
dinheiro arrecadado para a manutenção de políticas públicas.
O advogado-geral da União, José Levi, também se manifestou
contra o fim do monopólio da União, destacando, entre outros pontos, o risco
inerente às loterias, que podem servir a crimes como a lavagem de dinheiro, por
exemplo, algo que, em sua visão, só poderia ser combatido adequadamente em
âmbito federal.