r7 -17/05/2022 16:55
Três ações que questionam a Lei
Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As demandas pedem que a Corte declare
inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a
realizar o teste
do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em
blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue;
e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do
Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de
Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz
Fux é o responsável pelos casos.
"Temos hoje uma lei que incriminou quase que a
totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir
toda a sociedade, ela está errada", comenta o presidente-executivo da
Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições
desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no
setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de
álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é
caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em
R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um
ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o
veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir
para levar o carro.
Solmucci também argumenta que, apesar de endurecer medidas
de fiscalização, a lei não mudou no sentido de punir quem dirige após beber em
excesso. "Ao mesmo tempo, o poder público deixou de dar indicadores e
fazer campanhas educacionais sobre direção segura, dando a entender que a lei
resolveu o problema, o que não aconteceu. A pessoa que bebeu demais e dirigiu
também não teve nenhum agravamento da pena. Então, a Lei Seca mantém todas as
penalidades para quem bebe e dirige exageradamente da mesma forma que pune quem
bebe moderadamente."
Segundo a advogada Marina Lopes, entre todos os pontos
questionáveis na legislação, a recusa em fazer o teste do bafômetro é o ponto
mais discutível. "O legislador, na intenção de fazer com que as pessoas
cumpram o texto legal, no sentido da tolerância zero ao álcool, impôs infrações
administrativas no caso da recusa de soprar o bafômetro. No entanto, o
entendimento é que existem outros meios de o fiscal verificar se a pessoa
consumiu álcool ou não. Não necessariamente deve ser feito com o uso do
bafômetro", explica.
Entre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do
bafômetro está o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista.
Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo,
como medida administrativa.
Para Marina, o STF deve analisar dados como a redução de
acidentes e número de autuações antes de decidir sobre a constitucionalidade da
lei. "Essas ações no Supremo são muito baseadas em informações, audiências
públicas e intervenções que trazem muitas informações sobre o que mudou após a
promulgação da lei. Certamente o Supremo não vai fechar os olhos para esses
dados", finaliza.
14 anos de Lei Seca
O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de
álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na
comparação com o ano anterior. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 11.901
motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e
17.929 aplicadas em 2018.
Por outro lado, o número de multas envolvendo condutores que
dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos
últimos dois anos. Em 2021 foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939
registradas em 2018.
Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que
vai completar 14 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos
perigos que a combinação álcool e direção representa. Antes disso, não havia
previsão na legislação sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do
crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma estabeleceu tolerância zero
ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei
Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como
provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.