r7 -02/09/2023 18:41
Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação podem, a partir deste
mês, escolher a empresa de sua preferência para a gestão de seus benefícios. A
portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito
garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em
decreto presidencial publicado em 31 de agosto no DOU (Diário Oficial da
União).
A ordem, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras
mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.
As novas regras estabelecem a interoperabilidade, o que
determina que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras, e a
portabilidade, pela qual o trabalhador pode escolher a empresa de vale-refeição
ou alimentação que prefere usar, independentemente do contrato feito por seu
empregador.
A portabilidade de valores creditados em contas individuais
para a aquisição de refeições ou de alimentos passa a ser de responsabilidade
das instituições que gerenciam essas contas, serviço que antes lhes era
facultativo.
Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a
transferência dos valores deve ser gratuita e só poderá ser feita entre
instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo
tipo de produto.
Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores
que venham a ser creditados posteriormente na conta do beneficiário. Além
disso, a portabilidade dos valores para a aquisição de refeições ou alimentos
poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva.
Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet), as
atualizações sobre portabilidade vão ter impacto positivo na competitividade no
mercado de alimentação e refeição e na qualidade dos serviços prestados aos
trabalhadores.
Outras novidades
Os programas de recompensa, chamados cashback, em que o
consumidor recebe de volta, em créditos ou pontos, uma parte do valor pago por
um produto ou serviço, também sofreram alterações: o oferecimento desse tipo de
bônus está proibido em transações que envolvam pagamento de alimentação por
meio do PAT.
Os empregadores também não podem receber recompensas. A
advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, explica que, desde
o decreto nº 10.854, de 2021, há a preocupação de evitar que as empresas
beneficiárias do PAT tenham algum tipo de deságio ou desconto para oferecer o
vale-alimentação a seus empregados, ao pagar menos, mas onerar os trabalhadores
com o benefício.
"O decreto atual, de 2023, mantém essa situação,
ratificando que as empresas não podem obter benefícios financeiros, salvo
aquelas vinculadas à promoção da saúde e da segurança do trabalhador, quando da
obtenção e do fornecimento desse cartão de alimentação", afirma Juliana,
que é mestre e especialista em direito e processo do trabalho.
As mudanças na legislação determinam, ainda, que as empresas
ou instituições participantes criem programas de promoção e monitoramento da
saúde. Deverão, portanto, ser estabelecidas diretrizes e metas para ações que
estimulem a alimentação saudável.
"As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão
dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a
segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à
alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de
Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego", diz a
norma.